Lula sanciona lei que limita ação do TCU
11 de agosto de 2010 | 0h 00
Edna Simão / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Lula vetou mais de 20 pontos da LDO mas garantiu a flexibilidade na contratação de obras e serviços por empresas públicas e para realização da Copa do Mundo de 2014. Isso será possível porque na LDO de 2011, aprovada às pressas pelo plenário do Congresso Nacional no mês passado, existe um artifício que possibilita que Petrobrás e Eletrobrás fiquem fora da aplicação de tabelas oficiais de preços, que são utilizadas pelo TCU para investigar irregularidades. Além disso, em vez de ser utilizado o preço de cada item, as obras poderão ser fiscalizadas pelo valor global do empreendimento.
Manobra. A derrota do TCU começou com uma manobra comandada ainda no Congresso pela base aliada do Planalto. Na ocasião da votação da LDO, o TCU defendeu alteração de um artigo que estabelecia que somente obras e serviços contratados com base nas regras da Lei de Licitações fossem sujeitos ao cumprimento de tabelas oficiais - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).
O TCU era contra o artigo porque excluía a Petrobrás e a Eletrobrás do regime de licitação e seria regulado apenas pelo decreto 2.745/98, ou seja, limitaria a fiscalização das contratações feitas pelas estatais. As estatais passariam a estar sujeitas a tabela específica, o que dificultaria a constatação de supervalorização de preços.
Mas o vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Gilmar Machado (PT-MG), reverteu a situação. Em um acordo em cima da hora, ele inseriu artigo estabelecendo que não teriam de cumprir as tabelas oficiais itens de montagem industrial ou que não sejam considerados de construção civil. Com isso, a Petrobrás poderá construir plataformas e refinarias sem cumprir os preços da Sicro e Sinapi. Já a Eletrobras poderá o mesmo na construção de usinas.
"Petrobrás e o sistema elétrico vão ficar de fora", disse, na ocasião, o deputado. Dessa forma, as estatais acabaram saindo vitoriosas diante de uma briga antiga com o TCU. As empresas públicos, normalmente, se recusam a repassar informações sobre contratos ao tribunal por considerem que não devem obedecer a Lei de Licitações.
No que diz respeito às obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, em muitos casos, não será necessário cumprir as regras da Lei de Licitações. Para agilizar as obras, a ideia do governo é utilizar o regime de empreitada, o que foi garantido com a sanção da LDO.
No mês passado, Machado explicou que esse tipo de contratação não está sujeita a Lei de Licitações. Além disso, para esses empreendimentos, haverá ainda flexibilização de regras jurídicas e ambientais.
A LDO manteve nas mãos dos parlamentares a tarefa de decidir sobre a interrupção ou não de obras públicas apontadas com indícios de irregularidades em relatórios apresentados pelo TCU. Mas o governo, assim como a empresa pública, também poderá apresentar relatório respondendo as pendências apontadas pelo tribunal e os custos de interrupção da obra.
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