quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

A FARRA DOS CARTÕES CONTINUA

NADA DE NOVO NA TERRA DO PROLETARIADO. A FARRA DOS CARTÕES VEM DESDE O INÍCIO DO GOVERNO(?) LULA: EM 2004 FORAM GASTOS MAIS DE R$ 14 MILHÕES. EM 2005, R$ 21,7 MILHÕES. EM 2006, R$ 33 MILHÕES. EM 2007, MAIS DE R$ 75 MILHÕES!!!

É A "FORÇA DO POVO" COM TODA SUA FORÇA. LULA-LÁ, BRILHA UMA ESTRELA...




Funcionário do IBGE sacou R$ 96 mil com cartão

Raphael Prado


Gastos supostamente irregulares com cartões corporativos do governo federal serão investigados pela Controladoria Geral da União


Um dos recordistas em gastos com os cartões corporativos do governo federal é um funcionário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Luiz Carlos Estevam Foglia gastou exatamente R$ 98.226,78 durante o exercício de 2007.

Desse valor, R$ 96.243,00 - o equivalente a 98% - foram sacados em dinheiro, em terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil. Essa função também é permitida no cartão corporativo.
Só no dia 25 de julho de 2007, Luiz Foglia realizou 10 saques, de R$ 1 mil cada um. Em todo o mês de julho, foram R$ 52.420,00 sacados em dinheiro.


Procurado por Terra Magazine, o funcionário não foi localizado. Ele está de férias e não foi encontrado em sua residência. O gerente de agências interino do IBGE - o titular também está de férias -, Reinaldo Apolinário, diz que as despesas foram autorizadas pelo órgão:
- Em 2007, o IBGE realizou um censo e um agrocensopecuário. Foi contratado um número grande de servidores e tivemos despesas grandes. É a forma que nós temos de pegar esse dinheiro.


O cartão corporativo - cujo nome técnico é Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) - é regulado pelo Decreto número 5.355, assinado em 25 de janeiro de 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de um decreto vago. Diz, por exemplo, o parágrafo único do artigo 1º:
"O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora (...) utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites deste Decreto"

Ou seja, a regulamentação sobre o uso dos cartões cabe à "unidade gestora" - nesse caso, o próprio IBGE. Também o gestor é responsável por definir o limite de uso e de valor das movimentações feitas com o cartão.



Mais: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2300338-EI6578,00.html

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