sexta-feira, 19 de outubro de 2007

A ÚLTIMA DIRETO DO PAÍS DO IMBECÍS...


Souza Cruz se livra de pagar R$ 500 mil a familiares de ex-fumante

A 10ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) acolheu recurso da Souza Cruz e modificou decisão da 5ª Vara Cível de Maringá que havia garantido R$ 500 mil de indenização aos familiares de uma ex-fumante. Clara Espiguel de Oliveira, que faleceu durante o processo e foi sucedida por seus familiares, entrou na Justiça com pedido de indenização alegando ter desenvolvido doença circulatória em virtude do fumo. Os desembargadores do TJ-PR reconheceram, por unanimidade, a prescrição da pretensão indenizatória da ex-fumante, determinando a extinção da ação, com base no prazo estabelecido no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Clara Espiguel ingressou com a ação em 2001, mas segundo informações da empresa, ela teve ciência dos danos alegados desde 1992. O CDC estabelece que o prazo para o ingresso de ações reparatórias em virtude de relações de consumo é de 5 anos contados da ciência do dano. Além disso, no processo, não foi estabelecido o necessário nexo causal entre os danos alegados e o consumo de cigarros da empresa. BalançoA Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 503 ações indenizatórias contra a companhia e, dentre elas, as 192 que possuem decisão definitiva afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou de seus familiares.

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