terça-feira, 15 de abril de 2008

CASO RENASCER: "DANO PATRIMONIAL" ESPIRITUAL


Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da Fundação Renascer

da Folha Online

A Justiça Federal em São Paulo determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado José Bruno (DEM), bispo primaz da Igreja Renascer em Cristo. A decisão é da juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível, que deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal e pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ação civil pública por improbidade administrativa.

Na ação, a Procuradoria e a AGU pedem que a Fundação Renascer e o deputado sejam condenados a devolver aos cofres públicos R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal, em 2003 e em 2004 para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

Segundo a denúncia, a Fundação Renascer, à época presidida pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos de ambos os convênios que deveriam ter alfabetizado 23 mil pessoas.

Para os autores da ação, a falta de recibos, notas fiscais e a recusa de Bruno em atender aos órgãos de fiscalização demonstram que eles cometeram improbidade administrativa.

Ao final do processo, além da devolução dos valores, os autores da ação pedem que o bispo seja condenado à perda do mandato de deputado estadual.

Na decisão, a juíza ressaltou que o pedido de bloqueio de bens deve ser deferido "para que fique assegurado eventual ressarcimento de dano ao erário público, [...] até mesmo porque, neste momento processual não se trata de medida punitiva, mas apenas de medida garantidora de futura e eventual reparação de dano patrimonial".

A juíza também determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários para bloquear contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja alcançado o valor da devolução pretendida.

Também foi determinado o envio de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.

Procurada pela reportagem, a Fundação Renascer informou por meio de sua assessoria que a igreja prefere não se manifestar e que a defesa será feita oportunamente na Justiça.

Já a assessoria do deputado José Bruno disse que ele só vai se posicionar quando tomar conhecimento da decisão, o que ainda não ocorreu.

Estados Unidos
Além desse processo instaurado a pedido da Procuradoria e da AGU por improbidade administrativa, os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sônia Hernandes, respondem a várias outras ações na Justiça de São Paulo e dos Estados Unidos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o casal foi condenado em agosto pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

Eles foram presos em 9 de janeiro de 2007 no aeroporto de Miami com dólares escondidos em uma bolsa, na capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Pela lei, eles deveriam ter informado, na alfândega, que portavam mais de US$ 10 mil.

Em agosto, a Justiça americana decidiu que eles terão de cumprir 140 dias de reclusão, mais cinco meses de prisão domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional. Além disso, cada um vai pagar uma multa de US$ 30 mil.


Nenhum comentário: